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26/12/2017

Enquadramento das alíquotas do SAT no eSocial

A impossibilidade de os contribuintes realizarem a classificação, no eSocial, quanto ao grau de risco de suas atividades - leve, médio ou grave -, inviabilizará o enquadramento da respectiva alíquota do SAT - 1%, 2% ou 3% -, que incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a partir de janeiro/2018.

Em função disto, o sistema da RFB adotará a alíquota do SAT de acordo com o CNAE da empresa.

Para evitar discrepâncias entre o grau de risco das próprias atividades e o enquadramento automático que será feito pelo eSocial, os contribuintes podem buscar o direito de autoenquadramento, na via judicial.

A justiça federal de São Paulo já reconheceu liminarmente a possibilidade de empresa eleger a alíquota correspondente as suas atividades, para fins de recolhimento da contribuição ao SAT, sob o fundamento de que a trava do sistema "não se configura motivo minimamente razoável para que o contribuinte fique impossibilitado de proceder à contribuição ao SAT conforme a alíquota correspondente ao risco da atividade exercida".